segunda-feira, 19 de setembro de 2016
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
EU SÓ QUERO MAIS UMA CHANCE NA VIDA !
Eu faço um apelo ou mais um, por mim e por todas as mães que são reféns do descaso que as autoridades Brasileiras nos submete.
Maus dias e noites passaram na minha frente com uma luta árdua, continua e distante de tudo que sonhei para meu futuro, esta luta por conquistar os direitos de meu filho, de ter saúde e educação ter dignidade como qualquer um, ter direito de evoluir apesar de ter limitações, de ser acolhido em lugares que deveriam atender com amor esperanças e ao invés disto receber porta na cara.
Gostaria de saber quem consegue ficar normal depois de ter sido jogado de um despenhadeiro ? sem volta sem solução sem saída, saber que todos seus sonhos foram destruídos por um diagnostico, que a medicina não pode reverter.
A dor deste dia que nunca esquecerei, fora como tivesse acabado toda minha vida, meus sonhos de crescer na vida, mesmo sendo pobre eu nunca me diminui, pois sei que podemos fazer nossos destinos, estudando e trabalhando duro, e medo de pobreza nunca tive, pois tinha dentro de mim uma forma de sentir que eu venceria, com meu esforço, planejava aos 44, 45 anos estar curtindo minha vida com meu marido e filhos, viajar conhecer o mundo ser feliz por explorar o que não conheço, ser humanitária, solidária.
Estou aqui apresentando como me sinto diante de ter um filho e agora 22 anos Autistas sem nenhum apoio de quem dever obrigatoriamente fazer, os Governos que teriam que prevenir certos tipos de acontecimentos, que por causa da grande febre da ambição, não permite, com o mesmo discurso não temos verbas.
A maior carga tributária do mundo pagamos aqui, e não tivemos o retorno que deveriam ser aplicados na sociedade em todas as áreas saúde e educação infraestrutura, planejamento social controle de natalidade, crescimento organizado e centralizado, qualidade e investimentos em trasportes público de qualidade. Não são aplicados, eu como mãe hoje de 2 Autistas um com um grau de menor comprometimento de 6 anos e outro de baixo funcionamento de 2 anos, sem saída fui obrigada a estar cuidando de meu filhos e agora de dois, pois não temos onde trata-los, esta inclusão que não funciona e não vai funcionar nunca se o ensino público não for de qualidade para os ditos normais, quanto mais aos que necessitam de maior atenção e dedicação, ao invés de não segregar como fora o fundamento desta inclusão, foi a real exclusão segregando ainda mais mães e pais que chegam até as escolas publicas ou privadas e tendo as respostas que não temos como atender as necessidades de nossos filhos.
Pergunto eu, os profissionais foram preparados a receber esta inclusão ? Absolutamente não ! Os professores, médicos, enfermeiros, hospitais e locais púbicos estão ? não também.
Como podemos ter vida após o autismo ? Como podemos ter liberdade de ir e vir, se nossos autistas estão sem nenhum atendimento, para ter o comportamento adequado em locais públicos ? Somos reféns de nosso amor pelos filhos, e todas nós passamos a viver as mesmas realidades, sem direitos básicos que nos garante a Constituição Brasileira !
O que acontece que o povo não acorda e exige que acabem com cargos comissionados, altos salários e regalias, que são pagos com nossos impostos ? Se não temos verbas para pagar um salário mínimo aos que já trabalharam duro a vida toda, e hoje vivem na miséria total, de que vale trabalhar tanto para dar mordomias aos que se dizem ser um regime Presidencialista, e esconde que na verdade para um regime de Monarquia, onde poucos são muito ricos e conserva-se de geração em geração ocupando o poder publico de pai para filhos com o no sistema Monarquia, os Burgueses saíram para dar lugar aos Capitalistas, só mudaram os nomes continua a mesma coisa muitos sendo escravizados, sendo teoricamente livres, e não se dão conta que seus trabalhos são escra vos, antes os escravos apanhavam trabalhavam se remuneração e não tinham poder de ir e vir, hoje também é igual com a diferença de que o povo acha que pode ir e vir, se por exemplo você sair depois da meia noite de casa ou até a luz do dia, policiais se considerarem você suspeito, será abordado de forma hostil, e a explicação é porque está a esta hora aqui neste local ? Ora cade os direitos que estão somente no papel ? Gente nada mudou desde a independência e a abolição ! Meu apelo é QUERO VOLTAR A TER DIGNIDADE, TRABALHAR ESTUDAR CRESCER E SER ALGUÉM QUE POSSA ME ORGULHAR DO TRABALHO CONQUISTADO E BEM FEITO, ME TRAZENDO DIGNIDADE, RESPEITO E SENDO RESPEITADOS MEUS DIREITOS EM TODOS OS ÂMBITOS. QUE O POVO SE UNA, COMECEM A EXIGIR SEUS DIREITOS, EXIGINDO A EXTINÇÃO DE ALTOS SALÁRIOS, PARA QUE OS SERVIÇOS ESSENCIAIS SEJAM REALMENTE CUMPRIDOS, E NOSSA CONSTITUIÇÃO SEJA ALCANÇADA, DANDO OPORTUNIDADE E IGUALDADE DE DIREITOS A TODOS !
O PRINCIPAL É TER NOSSOS FILHOS EVOLUINDO EM TERAPIAS EDUCAÇÃO LAZER CONCENTRADOS EM UM SÓ LUGAR, TRAZENDO BENEFICIOS PARA AS MÃES E PAIS, CUIDANDO DE QUEM CUIDA, CAPACITANDO QUEM ESTA FORA DO MERCADO DE TRABALHO HÁ ANOS COMO EU, FAZENDO ESTAS PESSOAS SEREM PRODUTIVAS PARA A ECONOMIA, UNINDO-SE COM MUNICÍPIOS VIZINHOS EM PARCERIAS ENTRE CIDADES MENORES, CONSTRUINDO CENTROS DE REFERÊNCIA AO AUTISTA, ATENDENDO ESTA DEMANDA QUE SEGUNDO ESTATÍSTICAS Dados epidemiológicos mundiais estimam que um a cada 88 nascidos vivos apresenta TEA, Não bastasse o alarmante índice de quase 1% de crianças no espectro autista, o aumento médio foi de 57% (entre 27% e 95%) para os números anteriores, que datam de 2002. Muitos órgãos já citam o autismo como a maior epidemia do planeta e cada pesquisa publicada só vem corroborar com essa afirmação.
MEU APELO É PARA TER ATENDIMENTO GOVERNAMENTAL PARA OS AUTISTAS DE TODO BRASIL, NÃO QUEREMOS TER QUE TER ENTIDADES PRIVADAS NÃO FILANTRÓPICAS E SIM O GOVERNO ASSUMIR E FAZER VALER A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ! http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/16449
http://www.revistaautismo.com.br/edic-o-0/numero-impressionante-uma-em-cada-110-criancas-tem-autismo
domingo, 14 de agosto de 2016
NOSSA LUTA COMO MÃE DE AUTISTA É MUITO PESADA, CANSATIVA E ÁRDUA,
Minha vida como mãe de dois Autista tem sido um fardo pesado e doce ao mesmo tempo. Pois esta dor que nunca passou, desde o dia fatídico recebimento do diagnóstico ainda permanece até hoje .
Venho desabafar minha dor aqui pelo fato de estar envelhecendo e ainda não ter algo de concreto para deixar para meu filho caso eu falte,o que acontecerá pela lei natural da vida, desde muito tempo venho alertando outras mães para atentar para a questão da união, e para o fato de nossos filhos crescerem e serem adultos, muitas mães pensam só no hoje, enquanto seus filhos são pequenos todos aceitam ainda, mais a idade chega para todos, e o que se vê desde a época do meu mais velho é que, não querem receber adultos, pois ouvimos sempre passou o tempo de aprendizado, nós mães esperamos dos profissionais mais empenho, capacidade e dom, e nunca dizer a mãe que seu filho não possuí mais capacidade de aprender, isto para mim é pura incapacidade de profissionais incompetentes e maldosos.
Ouvi muitas vezes que ele não conseguiu passar pela avaliação, e pouco se pode obter deste aluno, ou seja a pessoa chega querendo ter esperanças de evolução com terapias e tratamentos e sai desiluda com tais opiniões, tenho certeza hoje de que o equivoco é realmente do profissional,
A falta de conhecimento com respeito a informação e qualificação para trabalhar com o Autista em todos os níveis, do autista de alto baixo e com comorbidades, todos tem evidentemente chances de se sociabilizar, de integração e aprendizado, e o fato de serem Autistas, não é o fim, e sim um recomeço
acreditem em seus filhos, eles nos surpreende todos os dias, e a cada passo, a cada palavra, a cada conquista, apresenta-se reconfortante e dá-nos mais forças para lutar pelos tratamentos e terapias.
Algo que gostaria de apresentar aqui também é, precisamos deste lugar onde poderemos voltar a ter a luz no fim do túnel, chama-se Centro de Referencia ao Autista, neste maravilhosos projeto teremos no mesmo local tudo que almejamos, como horários para educação saúde e lazer, isto proporcionará ao aluno Autista criança ou adulto, tudo que necessita para evoluir e sociabilizar, em período de 8 horas trabalhadas com este Autista, e quero deixar mais claro ainda que dentro deste tempo, não estrá confinado a ter educação ou seja pedagogia cansativa, e sim para cada individuo e suas necessidades e idade a terapia e lazer adequados para cada idade !
É INFELIZMENTE EU NÃO CONSIGO FAZER ISTO SOZINHA, NECESSITANDO DO APOIO E AJUDA DE TODOS INTERESSADOS EM MELHORAS E QUALIDADE DE VIDA AOS SEUS FILHOS E AS SUAS FAMÍLIAS !
ESTE PROJETO CLINICA ESCOLA, QUE ESTA AÍ JÁ FUNCIONANDO NÃO NOS DÁ ESTES BENEFÍCIOS, E SIM É IGUAL AOS ATENDIMENTOS QUE A APAE JÁ FAZ, OU SEJA NÃO É DEFINITIVAMENTE O QUE EU ALMEJO PARA MEUS FILHOS !
MAIS UMA VEZ PEÇO PARA QUE AS MÃES QUE NOS UNAMOS ESQUECENDO NOSSAS DIFERENÇAS EM PROL DE SEUS FILHOS !
Ouvi muitas vezes que ele não conseguiu passar pela avaliação, e pouco se pode obter deste aluno, ou seja a pessoa chega querendo ter esperanças de evolução com terapias e tratamentos e sai desiluda com tais opiniões, tenho certeza hoje de que o equivoco é realmente do profissional,
A falta de conhecimento com respeito a informação e qualificação para trabalhar com o Autista em todos os níveis, do autista de alto baixo e com comorbidades, todos tem evidentemente chances de se sociabilizar, de integração e aprendizado, e o fato de serem Autistas, não é o fim, e sim um recomeço
acreditem em seus filhos, eles nos surpreende todos os dias, e a cada passo, a cada palavra, a cada conquista, apresenta-se reconfortante e dá-nos mais forças para lutar pelos tratamentos e terapias.
Algo que gostaria de apresentar aqui também é, precisamos deste lugar onde poderemos voltar a ter a luz no fim do túnel, chama-se Centro de Referencia ao Autista, neste maravilhosos projeto teremos no mesmo local tudo que almejamos, como horários para educação saúde e lazer, isto proporcionará ao aluno Autista criança ou adulto, tudo que necessita para evoluir e sociabilizar, em período de 8 horas trabalhadas com este Autista, e quero deixar mais claro ainda que dentro deste tempo, não estrá confinado a ter educação ou seja pedagogia cansativa, e sim para cada individuo e suas necessidades e idade a terapia e lazer adequados para cada idade !
É INFELIZMENTE EU NÃO CONSIGO FAZER ISTO SOZINHA, NECESSITANDO DO APOIO E AJUDA DE TODOS INTERESSADOS EM MELHORAS E QUALIDADE DE VIDA AOS SEUS FILHOS E AS SUAS FAMÍLIAS !
ESTE PROJETO CLINICA ESCOLA, QUE ESTA AÍ JÁ FUNCIONANDO NÃO NOS DÁ ESTES BENEFÍCIOS, E SIM É IGUAL AOS ATENDIMENTOS QUE A APAE JÁ FAZ, OU SEJA NÃO É DEFINITIVAMENTE O QUE EU ALMEJO PARA MEUS FILHOS !
MAIS UMA VEZ PEÇO PARA QUE AS MÃES QUE NOS UNAMOS ESQUECENDO NOSSAS DIFERENÇAS EM PROL DE SEUS FILHOS !
sábado, 13 de agosto de 2016
O que é Síndrome de Asperger?
A síndrome de Asperger é reconhecido como um de uma variedade de condições associadas com o espectro do autismo (Asa, 1996). Os critérios diagnósticos associados com a síndrome de Asperger identificar a presença de prejuízos qualitativos na interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Além disso, a sensibilidade a alterações, adesão rígida às rotinas e fixação incomum para objectos encontram-se entre uma série de dificuldades que podem sinalizar a necessidade de um diagnóstico (Organização Mundial de Saúde (OMS), 1992). As deficiências de comunicação social associados a um diagnóstico de autismo não são tão abertamente destaque nos critérios de diagnóstico de síndrome de Asperger, contudo, estes são muitas vezes inerente às diferenças qualitativas observadas na interação social dos indivíduos que passam a ser diagnosticada.
O que o diagnóstico envolve
A identificação da síndrome de Asperger é apoiado por uma série de critérios de diagnóstico reconhecido inclusive, Classificação Internacional de Doenças 10ª edição (CID-10) (Organização Mundial de Saúde, 1993) e de diagnóstico e revisão manual -IV-Texto de Estatística (DSM-IV-T) (American Psychiatric Association, 2000).
A fim de receber um diagnóstico de síndrome de Asperger, os indivíduos devem apresentar-se com um prejuízo qualitativo na exemplos de interação social do que incluem dificuldades com o uso de comportamentos não-verbais e um fracasso para desenvolver relacionamentos com os pares.
Haverá também evidências de comportamentos ou interesses restritos e repetitivos. Isto pode incluir uma pré-ocupação consumindo todos com um tema específico ou conjunto de objectos. Tais interesses podem ser considerados obsessões restritivas no que eles podem ser ou podem tornar-se uma barreira para a prática de outras atividades ou interações com outras pessoas.
O grau de perturbação do desenvolvimento terá impacto sobre uma gama de áreas como o funcionamento ocupacional ou social. De acordo com os critérios, os indivíduos com síndrome de Asperger deve apresentar nenhum atraso clinicamente significativo na linguagem e não têm atraso no desenvolvimento cognitivo (American Psychiatric Association, 1994).
Posição na Spectrum
diferenças qualitativas na interação social são, indiscutivelmente, os principais recursos a definição do espectro do autismo (Kanner, 1943, Rogers, 2000). Tais diferenças podem resultar em isolamento e exclusão social e pode, potencialmente, permeiam todos os aspectos da vida ordinária, tais como relacionamentos, emprego e acesso ao lazer e de consumo experiências.
Há uma ampla aceitação e concordância de que o impacto sobre os indivíduos em todo o espectro pode dar origem a uma série de vulnerabilidades que resultam em o risco de pessoas com um diagnóstico a ser marginalizados na sociedade e alcançar resultados mais pobres em comparação com desenvolvimento típico pares (Barnhill 2007; Howlin, Goode, Hutton e Rutter 2004).
Em indivíduos com diagnóstico de síndrome de Asperger, tais vulnerabilidades são muitas vezes justapostos com alta inteligência e capacidade, por vezes, superior em áreas específicas, resultando em um perfil muitas vezes complexa e misto, que pode levar a mal-entendidos das intenções e ações de outras pessoas.
A fim de receber um diagnóstico de síndrome de Asperger, os indivíduos devem apresentar-se com um prejuízo qualitativo na exemplos de interação social do que incluem dificuldades com o uso de comportamentos não-verbais e um fracasso para desenvolver relacionamentos com os pares.
O que é autismo?
O que é a síndrome de Asperger?
diagnóstico de auhttp://www.scottishautism.org/about-autism/about-autism/what-aspergers-syndrome
http://www.scottishautism.org/about-autism?gclid=CjwKEAjwiru9BRDwyKmR08L3iS0SJABN8T4vhflkZSODLfM8vpnJg1oMWn6nryQdvviHPJhm262XFxoCmybw_wcBQual é o espectro do autismo
O espectro do autismo refere-se à variedade de maneiras a condição pode presente no indivíduo que pode variar muito de pessoa para pessoa e ao longo da sua vida.
Enquanto algumas pessoas terão dificuldades mais sutis, outros têm necessidades complexas que requerem apoio mais intensivo.
Os comportamentos e desafios normalmente associados com o autismo são muitas vezes como resultado de diferenças de pensar e processar informações. É através de uma compreensão profunda dos impactos desses estilos de pensamento diferentes que somos capazes de desenvolver abordagens e estratégias que permitem que as pessoas com autismo para melhor compreender e contribuir para o mundo em torno deles.
MONGAGUÁ E REGIÃO PALESTRA TEMA AUTISMO GRATUITA COM DR LEONARDO MARANHÃO
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Há muito tempo venho lutando para melhorar meus filhos, porém estou nesta caminhada há há 19 anos, pois meu primeiro filho, hoje um adulto Autista de Baixo funcionamento, e como todas as informações trata de informar que podemos ter o maior avanço o quanto antes, ou seja assim que fora descoberto Autismo, quanto mais nova mais terá de resultados com terapias tratamento com Neuropediatra Psiquiatras especializados farão a maior diferença, os avanços podem chegar próximos a normalidade, dependendo do grau de comprometimento do Autista, não nos esquecendo tem existem as comorbidades, que são outros tipos de comprometimentos que se associam ao Autismo, tais como, Deficiência Mental, Paralisia cerebral entre tantas outras, quando o Autista só tem autismo e sendo bem trabalhado, pode-se alcançar muitos bons resultados, lembrando que não desapareça o Autismo como muitos tentam passar está imagem, aproveitando-se disto para ganhar dinheiro, sem a menor preocupação de enganar outros pais em benefícios,
próprios, como fama, e dinheiro, CUIDADO COM FALSAS PROMESSAS E RECEITAS MIRACULOSOS !
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
A Psiquiatria ainda é tratada com muito descaso no Brasil, afirma diretor do filme Nise
A Psiquiatria ainda é tratada com muito descaso no Brasil, afirma diretor do filme Nise
O filme Nise: O Coração da Loucura, lançado nos cinemas em abril deste ano, conta a história da psiquiatra e discípula jungiana Nise da Silveira. Interpretada por Glória Pires, Nise foi precursora da terapia ocupacional no Brasil, e construiu sua história lutando por um tratamento psiquiátrico mais humano e menos violento para os pacientes do hospital onde trabalhava, a partir da década de 1940. O longa é o primeiro filme ficcional do diretor Roberto Berliner, que até então havia produzido apenas documentários.
Para Berliner, Nise é uma das mulheres mais importantes da história brasileira. “Ela toca em assuntos que considero fundamentais para nossa civilização. Foi uma feminista, uma mulher que pensava no outro sempre, no excluído, o que é fundamental”, disse o diretor, em entrevista exclusiva para o Saúde Popular.
Nise não revolucionou apenas o tratamento psiquiátrico: foi uma das primeiras mulheres a se formar em medicina no Brasil e chegou a ser afastada da psiquiatria durante anos por posse de livros marxistas. Em 1944 voltou a trabalhar no Centro Psiquiátrico Engenho de Dentro, no Rio de Janeiro, período retratado pelo filme de Berliner.
Na época, a internação compulsória, tratamentos de choque e lobotomia eram amplamente disseminados nos hospitais psiquiátricos. Disposta a transformar os métodos de tratamento, a alagoana Nise introduziu a arte como terapia ocupacional, transformando uma pequena ala a qual lhe foi destinada no hospital em um berço de artistas aclamados, que tiveram suas obras expostas ao redor do mundo.
Do esforço da psiquiatra e de seus pacientes foi criado o Museu do Inconsciente, aberto até hoje no Rio junto ao Instituto Municipal Nise da Silveira, atual nome do Centro Psiquiátrico onde a médica construiu o projeto. Embora suas descobertas tenham influenciado muito o tratamento de esquizofrênicos, seu trabalho foi extremamente criticado na época, e a realidade dos manicômios no país continua opressora.
“Frequentei alguns lugares no Brasil onde se trata esquizofrênicos. O que eu vejo é que a luta antimanicomial evoluiu muito, mas a falta de interesse e de verbas destinadas às doenças mentais e ao estudo da mente humana ainda é muito grande” ressaltou Berliner, que assumiu ter se tornado apoiador do movimento pela transformação dos serviços psiquiátricos.
O filme foi vencedor do prêmio Grand Prix do 28º Festival de Tóquio, no qual Glória Pires também levou o prêmio de melhor atriz pelo papel. No evento, Berliner destacou que hoje Nise é sua “heroína”. Em um país que anonimiza suas lutas, heróis e principalmente heroínas, a história da médica nordestina pioneira da humanização da saúde mental é uma pauta não apenas cinematográfica, mas extremamente necessária.
Confira a entrevista na íntegra:
Como foi sua aproximação e escolha do tema da vida da Nise e da luta por uma psiquiatria humanizada?
Começou com o jornalista Bernardo Horta. Nos anos 80 ele acompanhou a Nise durante muitos anos, nesse período ele anotava detalhes do comportamento dela. Anos depois, através do irmão dele, o André Horta, que é um parceiro meu de trabalho há muitos anos, ele apresentou a ideia de fazer o filme e eu embarquei nela.
Eu era pouco familiarizado com o trabalho dela, apesar de já ter a conhecido e estado com ela umas duas vezes. Eu conheci através do filme do Leon Hirszman, ele é um cineasta brasileiro muito importante que fez três documentários com ela. Eu acho que a Nise talvez seja uma das mulheres mais importantes da nossa história, ela toca em assuntos que eu considero fundamentais para nossa civilização brasileira. Foi uma mulher feminista, uma mulher que pensa no outro sempre, no excluído, o que é uma coisa fundamental.
Ela teve um olhar horizontal para as pessoas de qualquer classe social, de qualquer faixa etária, qualquer cor, credo, inclusive em relação à loucura. Ela teve essa capacidade, e isso, principalmente essa visão dos excluídos, me aproximou muito do trabalho dela quando comecei esse projeto, por volta de 2002.
Você dirigiu principalmente documentários. Acredita que o formato ficcional escolhido para o filme foi importante para mostrar o lúdico do trabalho de Nise?
Eu acho que fazendo uma ficção a gente acabou fazendo um trabalho mais amplo, nosso filme teve mais chance de acontecer. Eu cheguei a pensar e ainda penso em fazer um documentário sobre isso.
Na sua opinião, qual a contribuição mais importante que a Nise da Silveira trouxe para a saúde mental?
Tem duas coisas muito importantes sobre a Nise. A terapia ocupacional já existia no Brasil, mas ela esquematizou e estudou profundamente isso, através da ordem dos artistas. Primeiro ela conseguiu observar esse trabalho e depois ela começou a teorizar sobre tudo que ela viveu. Outra coisa fundamental foi o trabalho que ela teve com os animais, foi um trabalho chave também na evolução da psiquiatria no Brasil.
Você acredita que o filme tem servido de incentivo à luta antimanicomial?
Muito. Ele tem sido usado e vai estar à disposição para quem quiser usar nesse sentido. Quero mostrar e tenho mostrado essa luta, participado de debates pelo Brasil afora. Eu não tinha essa aproximação com a luta antimanicomial, não tinha participado disso ativamente, eu não sou do meio, mas tenho alguns amigos muito ligados a isso, e agora me engajei um pouco mais e espero ajudar. Participo quando posso, apoio e suporto.
O que este engajamento com a luta antimanicomial te acrescentou desde então? Você acha que houve uma humanização das clínicas de internação desde a época representada no filme?
Acho que acabei convivendo com muitos esquizofrênicos no Brasil e até no mundo. Viajei para outros lugares, conversei com muitos psiquiatras e frequentei alguns lugares no Brasil onde se trata esquizofrênicos.
O que eu vejo é que a luta antimanicomial evoluiu muito, mas a falta de interesse e de verbas destinadas às doenças mentais e ao estudo da mente humana ainda é muito grande. Ainda tratam a psiquiatria com muito descaso no Brasil. E acho que talvez uma das chaves da evolução da gente seja justamente conseguirmos entender um pouco da mente humana.
segunda-feira, 25 de julho de 2016
sexta-feira, 15 de julho de 2016
domingo, 5 de junho de 2016
sábado, 28 de maio de 2016
GENTE PEÇO AS ASSINATURAS DIANTE DE TAMANHA NECESSIDADE DE ATENDIMENTOS PARA OS AUTISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO https://www.change.org/p/governador-geraldo-projeto-de-lei-550-2013-sp-para-atendimento-aos-autistashttps://www.change.org/p/governador-geraldo-projeto-de-lei-550-2013-sp-para-atendimento-aos-autistas
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
MENSAGEM Nº 606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 168, de 2011 (no 1.631/11 na Câmara dos Deputados), que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso IV do art. 2o
“IV - a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);”
Parágrafo 2o do art. 7o
“§ 2o Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.”
Razões do veto
“Ao reconhecer a possibilidade de exclusão de estudantes com transtorno do espectro autista da rede regular de ensino, os dispositivos contrariam a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro com status de emenda constitucional. Ademais, as propostas não se coadunam com as diretrizes que orientam as ações do poder público em busca de um sistema educacional inclusivo, com atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar.”
Já o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinou pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
Art. 6o
“Art. 6o O § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 98.
§ 3o A concessão de horário especial de que trata o § 2o estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
’ (NR)”
Razões do veto
“Ao alterar o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a proposta viola o art. 61, § 1o, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 AGORA SENHORES EU LHES DIGO COMO MÃE DE DOIS AUTISTAS VENHO ME DIRIGIR AS AUTORIDADES DO MEU BRASIL, SÃO DESUMANOS TODOS INCENSÍVEIS, AO TEREM CORAGEM DE VETAR QUALQUER PEDIDOS QUE ESTAVA NESTE PROJETO, TENHO 2 AUTISTAS UM TEVE A SORTE DE NASCER COM MENOR COMPROMETIMENTO, PORÉM O MAIS VELHO HOJE COM 21 ANOS FORA LHE TIRADO QUALQUER DIREITO DE TER DIGNIDADE, TER RESPEITO , SOMENTE O RETIRARAM DAS ESCOLAS, TERAPIAS E TUDO QUE NOS VALIA, PORQUE O BRASIL NÃO RESPEITA ORDEM DE JUÍZ, PORQUE A POLITICA MANDA MAIS QUE UM JUIZ, QUE ORDENA QUE SEJA CONSTRUIDO CENTROS DE REFERENCIA PARA O AUTISTA EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO E FAZEM 16 ANOS QUE NÃO É CUMPRIDA ESTA ORDEM, AINDA DECLARAM QUE A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA POR CEM PAIS E MÃES, NÃO VALE NADA, TEVE UMA ÚNICA MÃE QUE CUJO NOME É NORMACI SOUZA SAMPAIO FORA UMA VERDADEIRA HEROÍNA, SOZINHA ENFRENTOU TUDO PARA QUE SEU FILHO PUDESSE TER DIGNIDADE E RESPEITO, PORÉM APESAR DITO ELA TENTOU ESPERAR O GOVERNADOR QUE NÃO É PRESO POR NÃO CUMPRIR ORDEM JUDICIAL, TER ATENDIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDENCIA, ONDE SEU FILHO ESTA INTERNADO NA CIDADE ATIBAIA SP, ONDE NÃO PODE MORAR PELA DISCRIMINAÇÃO QUE OS HABITANTES FAZEM COM ELA !
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Mensagem de veto
Regulamento
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
MUITOS QUEREM FAZER OS PAIS ACREDITAREM QUE OS FILHOS AUTISTAS SÃO OBRIGADOS A ESTAREM EM SALA REGULAR COM PROFESSOR SOBRECARREGADOS, SEM AUXILIAR DE SALA E COM EXCESSO DE ALUNOS EM SALA DE AULA !
16
JUN
2015
Assembleia Legislativa de SP derruba veto de Alckmin e limita o número de alunos em turmas com crianças com necessidades especiais
por Redação em 16/06/2015
A Assembleia Legislativa de SP aprovou no último dia 2, a derrubada do veto ao Projeto de Lei 7/09, de autoria do professor e deputado estadual Carlos Giannazi que limita o número de alunos por sala de aula que tenha aluno com necessidade especial de aprendizagem. Pela proposta, fica limitada ao número de 20 alunos a sala que tenha aluno especial, e a 15, a sala que tenha dois ou três alunos nessa condição de aprendizagem, nos ensinos fundamental e médio da rede estadual de ensino. O projeto ainda garante, dependendo do grau de dependência dos alunos especiais, a contratação de um professor auxiliar para ajudar o professor regente. O Projeto de Giannazi tinha sido aprovado em julho de 2014 e vetado pelo governador Geraldo Alckmin. Desde lá, Giannazi vinha lutando incessantemente na ALESP para derrubar o veto. Para ele que é professor e diretor de escola pública, a redução de alunos por sala representa uma antiga luta do magistério em defesa da qualidade de ensino e da inclusão feita em condições adequadas. Agora, o governador por força da legislação, tem vinte e quatro horas para promulgar a lei. Caso não o faça, a ALESP, obrigatoriamente, fará a promulgação no mesmo prazo. Ou seja, agora é irreversível, será lei e terá de ser implantada em toda a rede estadual de ensino.
Giannazi também é autor do projeto de lei 517/07, que acaba com a superlotação de salas, limitando em 25 o número de alunos no ensino fundamental e 35 no ensino médio. O projeto já foi aprovado em todas as comissões permanentes da Assembleia Legislativa e está pronto para ser votado no plenário.
quinta-feira, 26 de maio de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência é encerrada com 89 propostas e assinatura de decretos federais | Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência é encerrada com 89 propostas e assinatura de decretos federais|
terça-feira, 10 de maio de 2016
https://www.facebook.com/Criar-Centro-De-Refer%C3%AAncia-para-Autistas-na-Cidade-de-Mongagu%C3%A1-SP-107398176275072/ TENHO UM SONHO, É ESTE[ MEUS FILHOS SEREM TRATADOS DECENTEMENTE COM DIGNIDADE RESPEITO, TUSO Q[UE Q[UALQ[UER MÃE DESEJA AOS SEUS FILHOS, O MELHOR SÓ NÃO CONSEGUI FAZER TODOS VEREM QUE MEU CORAÇÃO SE ESTENDE PARA TODOS OS FILHOS DE MÃES DE AUTISTAS, GOSTARIA QUE ESTE SONHO PUDESSE AQUECER OS CORAÇÕES DE TODOS, QUE TODOS AGRADECESSEM SOMA-SE E VIBRAR A FAVOR DA CRIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM MONGAGUÁ !QUE O AMOR DE DEUS PENETREM EM SEUS CORAÇÕES !
Principais Instrumentos Diagnósticos de Autismo
Adaptado de Aguiar C.L.C,, dissertação de mestrado, Distúrbios do Desenvolvimento, do Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2005, de Sato F.P., dissertação de mestrado, Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 2008 e de Losappio e Pondé, 2008.
Como o diagnóstico do autismo é clínico, isto é, baseia-se na observação e na história da pessoa, foram criados instrumentos que procuram sistematizar a maneira de diagnosticá-lo. Essas tentativas de padronizar o diagnóstico utilizam duas fontes principais de informação: a) descrições dos pais sobre o curso do desenvolvimento e padrões de comportamentos atuais do indivíduo; b) informações a partir da observação direta do comportamento do indivíduo.
Os instrumentos diagnósticos mais utilizados são descritos a seguir.
Childhood Autism Rating Scale_ CARS (Escala de avaliação para autismo infantil), desenvolvida por Schopler et al., 1980. A CARS é baseada nas definições de autismo apresentadas por Rutter, Ritvo e Freeman. Os aspectos comuns entre essas definições são: i) desenvolvimento social comprometido em relação às pessoas, objetos e acontecimentos; ii) distúrbio da linguagem e habilidades cognitivas; iii) início precoce do transtorno, antes dos 30 meses de idade. A escala é um instrumento para observações comportamentais, sendo administrada na primeira sessão de diagnóstico. É composta por 15 itens, sendo que cada um deles é pontuado num continuum, variando do normal para gravemente anormal, todos contribuindo igualmente para a pontuação total. De acordo com o manual da CARS, o autismo é caracterizado por um resultado ³ 30 pontos, em uma escala que varia de 15 a 60 pontos, sendo que o intervalo entre 30 e 36,5 é definido como característico de autismo moderado. O que se apresenta entre 37-60 pontos é definido como autismo grave.
Autism Behavior Checklist -ABC (Lista de checagem de comportamento autístico), desenvolvida por Krug et al., 1980. O ABC é um questionário constituído por 57 itens, elaborados para avaliação de comportamentos autistas em população com retardo mental, que tem ajudado na elaboração de diagnóstico diferencial de autismo. Esta lista de verificação foi desenvolvida a partir do registro de comportamentos, selecionados de nove instrumentos utilizados para se identificar o autismo.
Os itens desta escala, na forma de descrições comportamentais, foram agrupados em 5 áreas de sintomas: sensorial, relacionamentos, uso do corpo e de objetos, linguagem, e habilidades sociais e de auto-ajuda. A análise da escala propõe 17 itens comportamentais pontuados com nota 4, que são considerados altamente indicadores de autismo, 17 itens pontuados com nota 3, 16 itens pontuados com nota 2, e 7 itens comportamentais com nota 1, considerados pouco indicadores de autismo. O resultado médio dos estudos de validação do instrumento é 78 pontos para o autismo e 44 pontos para o retardo mental grave. O ABC, aparentemente, é capaz de identificar sujeitos com altos níveis de comportamento autista .
Autism Diagnostic Interview – ADI (Entrevista diagnóstica para autismo), desenvolvida por Le Couteur et al.,1989. É uma entrevista planejada para ser utilizada junto aos pais, com o objetivo de fornecer um diagnóstico diferencial dos transtornos globais do desenvolvimento. O foco de atenção dela é baseado em três áreas principais do desenvolvimento: a) as qualidades da interação social recíproca; b) comunicação e linguagem; c) comportamentos repetitivos, restritivos e estereotipados. Além destes aspectos, são abordados outros fatores considerados importantes para o planejamento do tratamento do indivíduo, tais como hiperatividade e auto-lesão. O entrevistador busca investigar os primeiros cinco anos de vida dele, pois é o período em que certos aspectos são mais evidentes para o diagnóstico. Foca também os últimos 12 meses anteriores à entrevista. A pontuação das questões varia de 0 a 3, em uma gradação onde o valor “0” significa a ausência do comportamento investigado na questão, “1” que ele está presente mas não de modo grave, e “2” ou “3” informam que está presente de modo acentuado ou grave. Esta entrevista mostra-se eficaz em discriminar sujeitos com autismo e sujeitos não autistas com retardo mental.
Autism Diagnostic Observation Schedule – ADOS (Protocolo de observação para diagnóstico de autismo), desenvolvido por Lord et al., 1989. O ADOS é um protocolo padronizado de observação e avaliação dos comportamentos sociais e da comunicação da criança e do adulto autista, originalmente planejado para pessoas com idade mental de 3 anos ou mais. O propósito deste roteiro é fornecer uma série de contextos padronizados, visando a observação do comportamento social e comunicativo de indivíduos com autismo e transtornos relacionados. A observação comportamental visa satisfazer duas finalidades. A primeira delas, diagnóstica, distingue autismo de outros portadores de deficiência e de funcionamento normal A segunda, de investigação, estuda diretamente a qualidade dos comportamentos sociais e comunicativos associados com o autismo. Este roteiro de observação consiste em oito tarefas apresentadas pelo examinador, com duração de aproximadamente 20 a 30 minutos. Há dois jogos de materiais que variam no conteúdo e exigência cognitiva, de acordo com a idade cronológica e nível de desenvolvimento do sujeito. As codificações dos comportamentos observados em cada tarefa devem ser realizadas imediatamente após a entrevista. Os comportamentos são classificados em quatro domínios: i) interação social recíproca; ii) comunicação/linguagem iii) comportamentos estereotipados/restritivos; iv) humor e comportamentos anormais não específicos. A classificação geral é feita considerando-se uma gradação de três pontos: 0 = dentro dos limites normais; 1 = anormalidade rara ou possível; 2 = anormalidade clara/distinta. A pontuação 7 é eventualmente usada para indicar comportamento anormal, mas que não é abrangido pela codificação.
Autism Diagnostic Interview-Revised – ADI-R (Entrevista diagnóstica para autismo revisada), desenvolvida por Lord, Rutter, & Le Couteur, 1994, é uma revisão da ADI, que deve ser administrada junto aos pais, com o objetivo de obter descrições detalhadas dos comportamentos que são necessários para o diagnóstico diferencial dos Transtornos globais do desenvolvimento (TGD), e especialmente para o diagnóstico de autismo. A versão original da ADI foi planejada com propósitos de pesquisa e visando completar a avaliação comportamental de sujeitos com idade cronológica de 5 anos, e idade mental de pelo menos 2 anos. A versão revisada, foi resumida e modificada para adequar-se a crianças com idade mental de aproximadamente 18 meses até a vida adulta, e está vinculada aos critérios do DSM-IV e da CID-10. A entrevista é aplicada em aproximadamente 1 hora e meia para crianças de até quatro anos, e torna-se um pouco mais demorada quando se trata de crianças mais velhas. A pontuação é feita baseando-se no julgamento do entrevistador com relação aos códigos que melhor representam os comportamentos descritos pelo entrevistado. Eles variam de “0” a “3”, onde: “0” significa que não há o comportamento do tipo especificado; “1” representa que o comportamento do tipo especificado provavelmente está presente, mas não cumpre totalmente o critério; “2” significa que há comportamento anormal definido do tipo descrito na definição e codificação; “3” é utilizado ocasionalmente para indicar extrema gravidade; “7” serve para indicar anormalidade que difere da dimensão em questão. São pontuados comportamentos atuais, com exceção daqueles presentes em apenas um determinado período da vida, como por exemplo o jogo imaginativo.
O algoritmo especifica as notas de corte da seguinte maneira: “8” para os itens relacionados à comunicação, quando se trata de pessoas verbais, ou capazes de se comunicarem, e “7” para sujeitos não-verbais (não-verbal significa pontuação “0” em “nível de linguagem”). Para todos os indivíduos, verbais e não-verbais, as notas de corte são um mínimo de “10” sobre os itens que se referem à interação social e de “3” para os itens que dizem respeito aos comportamentos estereotipados e repetitivos. Para cumprir os critérios diagnósticos esboçados pela CID-10 e pelo DSM-IV, o sujeito tem que satisfazer os critérios em cada um dos três domínios citados anteriormente (comunicação, interação social e comportamentos estereotipados), obtendo a pontuação mínima em cada um dos domínios, bem como exibir alguma anormalidade em pelo menos um destes domínios até os 36 meses de idade, obtendo uma pontuação mínima de “1”. Além disso, os itens da entrevista que recebem pontuação igual a “3”, e quando pontuados no algoritmo recebem nota “2”, para evitar julgamento impróprio de qualquer sintoma único. Assim, para se fazer um diagnóstico de Autismo Infantil, o comportamento do sujeito deve igualar ou exceder as notas de corte para todos os domínios avaliados.
Checklist for Autism in Toddlers, CHAT (Escala para rastreamento de autismo em crianças com até 3 anos) , desenvolvida por Baron-Cohen, Allen & Gillberg, 1992. É uma escala diagnóstica desenvolvida para o estudo de indicadores precoces de autismo. Ela é composta de um questionário que pode ser preenchido pelos pais e complementado por uma observação comportamental da criança.
Escalas validadas no Brasil
Escala d´Avaluació dels Trests Autistes, ATA (Escala de avaliação de traços autistas), desenvolvida por Ballabriga et al., 1994. Esta escala foi traduzida e adaptada para o Brasil por Assumpção Jr. et al em 1999. A ATA é uma escala de avaliação de traços autistas baseada nos critérios do DSM-III-R. O trabalho de adaptação desta escala para a língua portuguesa envolveu o estudo de sua aplicabilidade em nosso meio, além de validá-la e adaptá-la aos atuais critérios do DSM-IV. A ATA é uma escala composta por 23 sub-escalas, cada uma das quais dividida em diferentes itens, que pode ser aplicada em crianças acima de 2 anos. As sub-escalas são as seguintes: i) dificuldade na interação social; ii) manipulação do ambiente; iii) utilização das pessoas ao seu redor; iv) resistência à mudança; v) busca de uma ordem rígida; vi) falta de contato visual, olhar indefinido; vii) mímica inexpressiva; viii) distúrbios do sono; ix) alteração na alimentação; x) dificuldade no controle dos esfíncteres; xi) exploração dos objetos, como apalpar, chupar; xii) uso inapropriado dos objetos; xiii) falta de atenção; xiv) ausência de interesse pela aprendizagem; xv) falta de iniciativa; xvi) alteração de linguagem e comunicação; xvii) não manifesta habilidades e conhecimentos; xviii) reações inapropriadas ante a frustração; xix) não assume responsabilidades; xx) hiperatividade/hipoatividade; xxi) movimentos estereotipados e repetitivos; xxii) ignora o perigo; xxiii) surgimento antes dos 36 meses, de acordo com os critérios do DSM-IV.
Segundo Assumpção et al (1999) a ATA é uma escala de fácil aplicação, baseada em diferentes aspectos diagnósticos, com a finalidade de triagem de casos suspeitos de autismo, e acessível aos profissionais que têm contato direto com a população autista. É uma avaliação padronizada e fundamenta-se na observação. Esta escala fornece o perfil de conduta da criança, e permite acompanhar a evolução dos casos, sendo administrada após obtenção de informação detalhada e com duração média de 20 a 30 minutos.
A pontuação varia de “0” a “2” para cada sub-escala, pontuando-se a escala no momento em que um dos itens for positivo, e totalizando-se através da soma de todos os valores positivos da escala. Cada subescala tem no mínimo 3 itens e no máximo 8.
http://autismoerealidade.org/ferramentas-de-apoio/instrumentos-diagnosticos/http://autismoerealidade.org/ferramentas-de-apoio/instrumentos-diagnosticos/
Autism Screening Questionnaire -ASQ (Questionário de triagem para autismo), desenvolvido por Rutter et al., 1999. O ASQ foi planejado por Michael Rutter e Catherine Lord, para ser completado pelos pais ou cuidadores de indivíduos com suspeita de diagnóstico de TGD. O ASQ consiste em 40 questões extraídas da ADI-R, que foram modificadas para tornarem-se mais compreensíveis aos pais. Há questões sobre as áreas abordadas pela ADI-R relativas à interação social recíproca, comunicação e linguagem, padrões de comportamento estereotipados e repetitivos, além de questões sobre o funcionamento atual da linguagem. Duas versões do questionário foram projetadas, uma para crianças menores de 6 anos e outra para crianças com 6 anos ou mais. As questões recebem pontuação “0” para ausência de anormalidade ou “1” para a presença dela. A pontuação total varia de “0” a “39” para indivíduos com linguagem verbal e até “34” quando as questões sobre linguagem forem inaplicáveis. A nohttp://autismoerealidade.org/ferramentas-de-apoio/instrumentos-diagnosticos/ta de corte “15” é considerada pontuação padrão ótima para a diferenciação dos TGD de outros diagnósticos, e acima de “22” pode diferenciar autismo de outros TGD. Este questionário foi avaliado e inicialmente validado para o Brasil por Sato et al. em 2009.
Modified Checklist for Autism in Toddlers – M-CHAT (Escala para rastreamento de autismo modificada) desenvolvida por Robins DL, Fein D, Barton ML, Green JA, 2001. A M-CHAT é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Pode ser utilizada em todas as crianças durante visitas pediátricas, com objetivo de identificar traços de autismo em crianças de idade precoce. Os instrumentos de rastreio são úteis para avaliar pessoas que estão aparentemente bem, mas que apresentam alguma doença ou fator de risco para doença, diferentemente daquelas que não apresentam sintomas. A M-CHAT é extremamente simples e não precisa ser administrada por médicos. A resposta aos itens da escala leva em conta as observações dos pais com relação ao comportamento da criança. Essa escala é uma extensão da CHAT, consistindo em 23 questões do tipo sim/não, que deve ser autopreenchida por pais de crianças de 18 a 24 meses de idade, que sejam ao menos alfabetizados e estejam acompanhando o filho em consulta pediátrica. O formato e os primeiros nove itens do CHAT foram mantidos. As outras 14 questões foram desenvolvidas com base em lista de sintomas freqüentemente presentes em crianças com autismo. Resultados superiores a “3” (falha em 3 itens no total) ou em “2” dos itens considerados críticos (2,7,9,13,14,15), após confirmação, justificam uma avaliação formal. Foi traduzida e adaptada para português no Brasil por Mirella Fiuza Losapio e Milena Pereira Pondé, 2008 (Link)
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